O abrigo é uma instituição que recebe crianças/adolescentes desprotegidos, vítimas de maus-tratos e em estado de abandono social.
O abrigo deve ser uma medida excepcional. Esgotados todos os esforços para manter a criança/adolescente na família e na comunidade, o acolhimento temporário em abrigo é indicado até que os familiares possam recuperar sua capacidade de acolher a criança, ou até que a criança possa ser colocada em uma família substituta.
No entanto, existem abrigos que funcionam como instituições definitivas e totais que dificultam a manutenção e/ou formação de novos vínculos familiares e com a comunidade.
FONTE: ROBEERTO LAZADO SILVEIRA
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